Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.908, DE 27 DE MAIO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.908, DE 27 DE MAIO DE 1952
Concede reconhecimento ao curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Juiz de Fora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Juiz de Fora, com sede nessa cidade, e mantida pela Sociedade Propagadora Esdeva.
Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1952
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1952, Página 10241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 171 Vol. 4 (Publicação Original)