Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.895, DE 22 DE MAIO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.895, DE 22 DE MAIO DE 1952

Concede à sociedade comercial Brauzulino Silva & Companhia autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à sociedade comercial "Brauzulino Silva & Companhia" com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, consoante contrato social que apresentou, por meio de instrumento particular de constituição firmado a 10 de julho de 1951 e respectivo aditamento firmado a 22 de abril de 1952, obrigando-se a aludida sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, em que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Segadas Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1952, Página 9145 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 166 Vol. 4 (Publicação Original)