Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.880, DE 21 DE MAIO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.880, DE 21 DE MAIO DE 1952

Cria função na Tabela Única de Extranumerário-Mensalistas do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada, a partir de 26 de novembro de 1949, na Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica - Parte Suplementar - uma função de Agente, referência 21.

     Parágrafo único. O preenchimento da função ora criada se verificará com a anulação da dispensa de Orlando Doval Nogueira da função de iguais denominação e referência da antiga Tabela Numérica de Mensalista da Diretoria de Aeronáutica Civil do mencionado Ministério.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Nero Moura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1952, Página 8674 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 152 Vol. 4 (Publicação Original)