Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.879, DE 20 DE MAIO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.879, DE 20 DE MAIO DE 1952

Concede reconhecimento à Escola Técnica Eletromecânica da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 59, da Lei Orgânica do Ensino Industrial,

DECRETA:

    Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola Técnica Eletromecânica da Bahia, com sede em Salvador, no Estado da Bahia.

    Art. 2º O reconhecimento concedido pelo presente Decreto é limitado aos cursos de Construção de Máquina e Motores e de Eletrotécnica.

    Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 20 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1952, Página 17346 (Publicação Original)