Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.818, DE 6 DE MAIO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.818, DE 6 DE MAIO DE 1952
Altera denominação do curso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso i, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. O curso de química industrial, a que se refere o Decreto nº 6.489, de 5 de novembro de 1940, tendo adquirido autonomia, passa a denominar-se Escola Superior de Química do Paraná.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1952, 131º da Independência e 64º da República
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1952
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1952, Página 7785 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 124 Vol. 4 (Publicação Original)