Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.706, DE 3 DE ABRIL DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.706, DE 3 DE ABRIL DE 1952

Declara sem efeito o Decreto número 29.760, de 12 de julho de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e atendendo ao que requereu a interessada no processo D.N.P.M. 428-52 do Ministério da Agricultura,

     DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto nº 29.760, de 12 de julho de 1951, que autorizou a Companhia Brasileira Carbureto de Cácia a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Agrião, distrito de Barroso, município de Dores do Campo, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1952, 131º da Independência e 64º da República

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1952, Página 5599 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 36 Vol. 4 (Publicação Original)