Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.705, DE 3 DE ABRIL DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.705, DE 3 DE ABRIL DE 1952

Declara sem efeito o Decreto número 29.686, de 19 de junho de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto - lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),e tendo em vista o que consta do processo D.N.P.M. 429-51 do Departamento Nacional da Produção Mineral,

     DECRETA:

     Artigo único. Fica declarada sem efeito o decreto número vinte e nove mil seiscentos e oitenta e oitenta e seis (29.686), de dezenove (19) de junho de mil novecentos e cinqüenta e um (1951), que autorizou o cidadão brasileiro Donaciano Macedo a pesquisar águas marinhas e associados, no município de Macarani, Estado da Bahia.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VAGAS
João cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1952, Página 5599 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 35 Vol. 4 (Publicação Original)