Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.705, DE 3 DE ABRIL DE 1952 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 30.705, DE 3 DE ABRIL DE 1952
Declara sem efeito o Decreto número 29.686, de 19 de junho de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto - lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),e tendo em vista o que consta do processo D.N.P.M. 429-51 do Departamento Nacional da Produção Mineral,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarada sem efeito o decreto número vinte e nove mil seiscentos e oitenta e oitenta e seis (29.686), de dezenove (19) de junho de mil novecentos e cinqüenta e um (1951), que autorizou o cidadão brasileiro Donaciano Macedo a pesquisar águas marinhas e associados, no município de Macarani, Estado da Bahia.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VAGAS
João cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1952, Página 5599 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 35 Vol. 4 (Publicação Original)