Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.703, DE 2 DE ABRIL DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.703, DE 2 DE ABRIL DE 1952

Concede a Rielli, Silveira & Cia. Limitada, autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o artigo 6º § 1º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Artigo único. E concedida a Rielli, Silveira & Cia. Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Serra Negra, Estado de São Paulo, constituída por contrato particular de 6 de maio de mil novecentos e quarenta e seis (1946) alterando a primeiro (1º) de agôsto de mil novecentos e cinquenta e um (1951), autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venha a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1952, Página 16185 (Publicação Original)