Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.697, DE 1º DE ABRIL DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.697, DE 1º DE ABRIL DE 1952
Concede autorização para funcionamento do curso de letras neo-latinas da Faculdade Católica de Filosofia de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de letras neo-latinas da Faculdade Católica de Filosofia de Sergipe, mantida pela Sociedade de Sergipana de Cultura e com sede em Aracajú, capital do Estado de Sergipe.
Rio de Janeiro, em 1 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/1952
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1952, Página 5522 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 3 Vol. 4 (Publicação Original)