Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.670, DE 26 DE MARÇO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.670, DE 26 DE MARÇO DE 1952

Altera a vigência do Decreto número 30.001-A, de 18 de setembro de 1951, que suprimiu 1 cargo de Tesoureiro-auxiliar (Santa Maria), padrão L, do Quadro III - Parte Suplementar do Ministério da Viação e obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de Lígia Lenz Fontoura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada, para 20 de setembro de 1951, a vigência do Decreto n. 30.001-A, de 18 de setembro de 1951, publicado no Diário Oficial de 28 do mesmo mês, que suprimiu um (1) cargo de Tesoureiro-auxiliar (Santa Maria), padrão L, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de Lígia Lenz Fontoura.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1952, Página 5050 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 189 Vol. 2 (Publicação Original)