Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.658, DE 20 DE MARÇO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.658, DE 20 DE MARÇO DE 1952

Autoriza o cidadão brasileiro João Chaves Sampaio a pesquisar mica e associados no município de Bom Jesus, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos arts.152e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Chaves Sampaio a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade situados nas localidades de Santa Cruz e São Tomé, distrito e município de Bom Jesus do Galho, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e sete hectares (207 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setenta metros (70m) no rumo magnético oito graus sudoeste (8º SW) da barra do afluente Decoada pela margem esquerda do rio Sacramento, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnético: um mil seiscentos e dez metros (1.610m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW); um mil cento e setenta e cinco metros (1.175m), quatorze graus nordeste (14º NE); novecentos e cinqüenta metros (950m), sessenta e dois graus nordeste (62º NE); quinhentos e sessenta e dois metros (562m); sessenta e cinco graus sudeste (65º SE); quinhentos e quinze metros (515m), vinte e cinco graus e trinta minutos sudeste (25º 30' SE); trezentos e sessenta e cinco metros (365m); cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (52º 30' SW); e o ultimo lado é constituído por um seguimento retilíneo que partindo da extremidade dêsse lado vai encontrar o vértice de partida.

     Art. 2º O titulo de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e setenta cruzeiros (Cr$2.070,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1952, Página 4739 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 178 Vol. 2 (Publicação Original)