Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.639, DE 18 DE MARÇO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.639, DE 18 DE MARÇO DE 1952
Concede reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem mantido pela Cruz Vermelha Brasileira, filial no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 14, combinado com o parágrafo único do artigo 19, da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento do curso de auxiliar de enfermagem mantido pela Cruz Vermelha Brasileira, filial no Estado de Minas Gerais, e com sede na capital dêsse Estado.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1952
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1952, Página 4489 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 168 Vol. 2 (Publicação Original)