Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.635, DE 17 DE MARÇO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.635, DE 17 DE MARÇO DE 1952

Altera artigo do Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado e mandado executar pelo Decreto n° 27.264, de 28 de setembro de 1949:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da atribuição que lhe confere no artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º - O artigo 40 e seus parágrafos do Regulamento aprovado e mandado executar pelo Decreto número 27.264, de 28 de setembro de 1949, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 40. - Poderão ser designados para servir em funções da Direção e do Departamento de Estados, até 31 de dezembro de 1953, oficiais que possuam o curso de Estado-Maior do Exército ou equivalentes na Marinha ou na Aeronáutica.

§ 1º - Aos civis indicados em comissão para as funções do Gabinete e do Departamento de Estudos será dispensada, até 31 de dezembro de 1953, a exigência constante do artigo 24.

§ 2º - A exigência de serem diplomados há mais de dois anos, constante da última parte do artigo 18, fica dispensada até 31 de dezembro de 1954."

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de março de 1952; 131º Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Newton Estilac Leal
Nero Moura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1952, Página 4393 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 167 Vol. 2 (Publicação Original)