Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.565, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.565, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1952

Concede autorização para funcionamento dos cursos de filosofia, matemática, física, química, história natural, geografia e história, letras clássicas, letras neo-latinas, letras anglo-germânicas e pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Curitiba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

     DECRETA:

     Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de filosofia, matemática, física, química, história natural, geografia e história, letras clássicas, letras neo-latinas, letras anglo-germânicas e pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Curitiba, mantida pela União Brasileira de Educação e com sede em Curitiba, capital do Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1952, Página 2729 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 120 Vol. 2 (Publicação Original)