Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.565, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.565, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1952
Concede autorização para funcionamento dos cursos de filosofia, matemática, física, química, história natural, geografia e história, letras clássicas, letras neo-latinas, letras anglo-germânicas e pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Curitiba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de filosofia, matemática, física, química, história natural, geografia e história, letras clássicas, letras neo-latinas, letras anglo-germânicas e pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Curitiba, mantida pela União Brasileira de Educação e com sede em Curitiba, capital do Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1952, Página 2729 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 120 Vol. 2 (Publicação Original)