Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.521, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.521, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1952

Extingue 5 cargos da classe "H", da carreira de Eletricista do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

     DECRETA:

     Art. 1º. Ficam extintos 5 cargos de classe H da carreira de Eletricista do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Belmiro da Costa Braga, Crispim Mendes Nepomuceno, Jorge Farias, José Pinto Inácio e Mário Lopes, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1952, Página 2049 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 100 Vol. 2 (Publicação Original)