Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.521, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.521, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1952
Extingue 5 cargos da classe "H", da carreira de Eletricista do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos 5 cargos de classe H da carreira de Eletricista do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Belmiro da Costa Braga, Crispim Mendes Nepomuceno, Jorge Farias, José Pinto Inácio e Mário Lopes, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1952, Página 2049 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 100 Vol. 2 (Publicação Original)