Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.504, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.504, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1952

Abre, ao Ministério da Relação Exteriores o crédito especial de Cr$ 1.850.589,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.468, de 5 de novembro de 1951,e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

     DECRETA:

     Art. 1º É aberto ao Ministério das Relação Exteriores o crédito especial de Cr$ 1.850.589,00 (um milhão oitocentos e cinqüenta mil quinhentos e oitenta e nove cruzeiros) para atender ao pagamento de complemento da cota de contribuição do Brasil, no exercício financeiro de 1950, à Repartição Sanitária Panamericana, à Organização Mundial de Saúde e à Organização de Alimentação e Agricultura.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de fevereiro de 1952; 132º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1952, Página 1786 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 94 Vol. 2 (Publicação Original)