Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.492, DE 30 DE JANEIRO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.492, DE 30 DE JANEIRO DE 1952
Autoriza Indústrias Brasileiras e Artigos Refratários S.A. IBAR a pesquisar argila no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Indústrias Brasileiras e Artigos Refratários S.A. - IBAR, a pesquisar argila em terrenos de propriedade da The São Paulo Tramway Light & Power Cº. Ltd., situados no lugar denominado Cocueira, no distrito e município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de noventa hectares e sessenta ares (90,60ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no marco do quilômetro sessenta e três (Km 63) da rodovia Mogi das Cruzes-Casa Grande, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinco metros (705m), quatro graus trinta minutos nordeste (4º 30' NE); mil cento e doze metros (1.112m), oeste (W), o terceiro lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do segundo (2º) lado, com rumo de dezesseis graus e trinta minutos sudoeste (16º 30' SW), magnéticos, alcança a rodovia supra mencionada; o quarto (4º) e último lado é representado pela rodovia Mogi das Cruzes-Casa Grande, no trecho compreendido entre a extremidade do terceiro (3º) lado e o vértice de partida, no marco do quilômetro sessenta e três (Km 63).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e dez cruzeiros (Cr$ 910,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de janeiro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1952, Página 1660 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 90 Vol. 2 (Publicação Original)