Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.456, DE 26 DE JANEIRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.456, DE 26 DE JANEIRO DE 1952

Altera o Regulamento do Serviço de Identificação de Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA AERONÁUTICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

     DECRETA:

     Art. 1º - O artigo 3º do Regulamento do Serviço de Identificação da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 20.499, de 24 de janeiro de 1946, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - O Serviço de Identificação da Aeronáutica será chefiado por Oficial Superior da Aeronáutica, da Ativa ou da Reserva, ou ainda por funcionário civil em comissão."     Art. 2º - O artigo 5º do mesmo Regulamento será acrescido do seguinte parágrafo único:

"Enquanto o Serviço de Identificação não tiver autonomia administrativa, as funções de Agente Diretor do Serviço serão exercidas pelo Agente Diretor do Pessoal da Aeronáutica."

     Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Nero Moura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1952, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 72 Vol. 2 (Publicação Original)