Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.436, DE 24 DE JANEIRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.436, DE 24 DE JANEIRO DE 1952

Concede permissão à Escola de Rádio Eletricidade Delorenzi para funcionar como escola de radioeletricidade e aprova seu regulamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica concedida permissão à Escola de Rádio Eletricidade Delorenzi, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para funcionar como escola de radioeletricidade, sob o regime de fiscalização, de conformidade com a artigo 75 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1.932.

     Art. 2º Fica aprovado o regulamento, que êste baixa, assinado pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, para funcionamento da referida Escola.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/02/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/1952, Página 2953 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 64 Vol. 2 (Publicação Original)