Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.428, DE 22 DE JANEIRO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.428, DE 22 DE JANEIRO DE 1952
Concede autorização para funcionamento dos cursos de Filosofia, Geografia e História, Letras Clássicas, Letras neo-letinos e Letras anglo-germânicas da Faculdade de Filosofia de Alagoas.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 21 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento aos cursos de Filosofia, Geografia e História, Letras Clássicas, Letras anglo-germânicas da Faculdade de Filosofia de Alagoas, mantida pela Sociedade Colégio Quido de Fontgalland e com sede em Maceió.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1952, Página 1417 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 59 Vol. 2 (Publicação Original)