Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.428, DE 22 DE JANEIRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.428, DE 22 DE JANEIRO DE 1952

Concede autorização para funcionamento dos cursos de Filosofia, Geografia e História, Letras Clássicas, Letras neo-letinos e Letras anglo-germânicas da Faculdade de Filosofia de Alagoas.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 21 de maio de 1938,

     DECRETA:

     Artigo único. É concedida autorização para funcionamento aos cursos de Filosofia, Geografia e História, Letras Clássicas, Letras anglo-germânicas da Faculdade de Filosofia de Alagoas, mantida pela Sociedade Colégio Quido de Fontgalland e com sede em Maceió.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1952, Página 1417 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 59 Vol. 2 (Publicação Original)