Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.386, DE 12 DE JANEIRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.386, DE 12 DE JANEIRO DE 1952

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 2.404.190,90 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.456, de 12 de outubro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

     DECRETA:

     Art. 1º É aberto, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de dois milhões quatrocentos e quatro mil cento e noventa cruzeiros e noventa centavos (Cr$ 2.404.190,90) equivalentes a US$ 128.429,00 ao câmbio de Cr$ 18,72 por US$ 1,00, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil no programa de cooperação técnica para o desenvolvimento econômico dos países americanos elaborada pela Organização dos Estados Unidos.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1952, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 20 Vol. 2 (Publicação Original)