Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.371, DE 9 DE JANEIRO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.371, DE 9 DE JANEIRO DE 1952
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas, da Faculdade de Ciências Econômicas do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas, da Faculdade de Ciências Econômicas do Rio de Janeiro, com sede nesta Capital, mantida pela Sociedade Civil "Faculdade de Ciências Econômicas do Rio Janeiro".
Rio Janeiro, 9 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1952
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1952, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 15 Vol. 2 (Publicação Original)