Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.337, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.337, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951

Cria funções na Tabela Única de Mensalistas do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, item II, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam criadas, na Parte Permanente da Tabela Única de Mensalistas do Ministério da Educação e Saúde, as seguintes funções:

1 Auxiliar-Administrativo, referência 24;
2 Escrevente-dactilógrafo, referência 19;
3 Escrevente-dactilógrafo, referência 18.
3 Servente, referência 18.

     Parágrafo único. As funções criadas por êste artigo destinam-se ao aproveitamento do pessoal administrativo da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São Luís, nos têrmos do art. 5º, item II, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.

     Art. 2º Os efeitos do aproveitamento a que se refere o artigo anterior vigorarão a partir de 8 de dezembro de 1950.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1951, Página 18854 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 219 Vol. 8 (Publicação Original)