Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.296, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.296, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros "Garantia Industrial Paulista" inclusive o aumento de capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros "Garantia Industrial Paulista", com sede na capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto número 16.688, de 2 de dezembro de 1924, e Carta Patente nº 292, de 10 de maio de 1943, inclusive o aumento do capital social de Cr$5.000.000,00 para Cr$10.000.000,00, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 26 de maio, 11 de julho e 23 de outubro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
Segadas Viana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1951, Página 18906 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 202 Vol. 8 (Publicação Original)