Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.219, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.219, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1951

Dispõe sobre o uniforme dos Guardas Florestais do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, § 1º, da constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o plano de uniforme para os guardas Florestais do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura, de acôrdo com os desenhos que o acompanham o presente decreto, alterando-se, assim, parcialmente o constante do decreto-lei nº 6.344, de 15 de março de 1944.

     Art. 2º E vedado as outras comparações civis e de policiamento fiscal o uso de uniformes semelhantes ao plano aprovado por êste Decreto.

     Art. 3º As insígnias não poderão Ter qualquer semelhança com as das classes armadas.

     Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1951;130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas

Plano de uniforme a que se refere este decreto nº 30.219, de 29 de novembro de 1951; para guarda florestal do Ministério da Agricultura.

    Em tecido de brim cáqui.

    Tipos:

    Blusa para serviço de campo-(Figura 1) - gola de jaquetão, abotoado com quatro botões. De cada lado do peito, à altura das axilas, haverá um pequeno bolso, com portinhola, fechado por um botão preto. Os bolsos serão externos cosidos com duas costuras Separados 3cm. Na gola esquerda, bordado a linha preta a letra S, na gola direita e a letra F na esquerda. Haverá na manga esquerda, a 10cm. Abaixo da costura do ombro um retângulo de 6cm X 4,5cm. Um número para identificação do guarda.

    Blusa para serviço na cidade - (Figura 2) - Gola de Jaquetão, acordoando com cinco botões, de cada lado do peito, à altura das axilas, haverá um pequeno bolso. Com pertinhola, fechado por um botão preto. Abaixo do cinto haverá dois bolsos, externos, com portinhola, fechado por um botão preto, cosido por duas costuras separadas 3cm. Na gola esquerda, bordado a linha preta a letra S, na direita e a letra F, na esquerda. Haverá na manga esquerda a 10cm. Abaixo da costura do ombro, um retângulo de 6cm 4,5cm com um número para identificação, do guarda.

    Calça - (Figura 3) - A calça será culote, de brim cáqui, um friso vermelho de 3 cm. Nos lados externos.

    Capacete (Figura 4) - Colonial, (figura nº 4), de fibra, revestido de tecido de algodão verde escuro. Na parte dianteira, Haverá uma estrela de metal Branco.

    Cinto- (Figura 5)- de couro preto, de polimento de 5cm. de largura e fivela metálica, conforme o modelo.

    Botina de couro, preta.

    Polainas de couro, pretas.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1952, Página 5 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 216 Vol. 2 (Publicação Original)