Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.217, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.217, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1951
Altera dispositivos do Regulamento para o Colégio Naval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Os dispositivos abaixo mencionados do Regulamento para, Colégio Naval, aprovado pelo Decreto nº 28.627, de 12 setembro de 1950, passam a vigorar com a seguinte redação:
b) que concluiu com aproveitamento ou que está matriculado na 1ª ou 2ª série do Curso Científico do Ciclo Colegial, conforme seja candidato ao 2º ou 3º ano do Colégio Naval".
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1951, Página 17444 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 168 Vol. 8 (Publicação Original)