Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.205, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1951 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 30.205, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1951

Manda incluir um representante do Departamento Administrativo do Serviço Público na Comissão instituída pelo Decreto n° 24.346, de 15 de janeiro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º A Comissão instituída pelo art. 1º do Decreto nº 24.346, de 15 de janeiro de 1948, fica integrada de um representante do Departamento Administrativo do Serviço Público.

     Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da Republica.

GETÚLO VARGAS
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1951, Página 17285 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 162 Vol. 8 (Publicação Original)