Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.122, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.122, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1951
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, 1 (um) cargo da classe I da carreira de Bibliotecário, vago em virtude da promoção de Maria Antonieta de Magalhães Requião; e 4 (quatro) da classe H da carreira de Enfermeiro, vagos em virtude da promoção de Regina Meinicke e Palmira Dias Guimarães, da exoneração de Ruth Pereira Neufeld e da demissão de Silvia Ramos Coelho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1951, Página 16340 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 54 Vol. 8 (Publicação Original)