Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.122, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.122, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1951

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

     Art. 1º Ficam extintos, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, 1 (um) cargo da classe I da carreira de Bibliotecário, vago em virtude da promoção de Maria Antonieta de Magalhães Requião; e 4 (quatro) da classe H da carreira de Enfermeiro, vagos em virtude da promoção de Regina Meinicke e Palmira Dias Guimarães, da exoneração de Ruth Pereira Neufeld e da demissão de Silvia Ramos Coelho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1951, Página 16340 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 54 Vol. 8 (Publicação Original)