Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.116, DE 30 DE OUTUBRO DE 1951 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 30.116, DE 30 DE OUTUBRO DE 1951

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno, situado em Amarante, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 1.180 do Código Civil,

Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado do Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação, por parte da Prefeitura Municipal de Amarante, Estado do Piauí, de acôrdo com a Lei Municipal nº 13, de 26 de outubro de 1948, modificada pela de nº 29, de 25 de abril de 1949, de um terreno medindo a Oeste 30,50 m, ao Sul 15,50 m, a Leste 26,70 m, e ao Norte 15,00 m, situado na Praça Gil Nunes na cidade de Amarante, Estado do Piauí.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 30 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGS
Renato de Almeida Guillobel
Horário Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1951, Página 16169 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 46 Vol. 8 (Publicação Original)