Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.084, DE 22 DE OUTUBRO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.084, DE 22 DE OUTUBRO DE 1951
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 390.000,00 para ocorrer à despesa que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autoridade contida na Lei número 1.367, de 12 de maio de 1951 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil cruzeiros) para atender ao pagamento de vantagens e vencimentos que deixou de perceber, desde a data de sua exclusão, o então 1º Tenente Hélio de Albuquerque Lima.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Newton Estilac Leal
Horácio Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1951, Página 15747 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 30 Vol. 8 (Publicação Original)