Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.062, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 30.062, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951

Cria uma embaixada em Karachi, no Paquistão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e IV da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º. Fica criada uma Embaixada no Paquistão, com sede em Karachi.

    Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 16 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1951, Página 15451 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 21 Vol. 8 (Publicação Original)