Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.967, DE 10 DE SETEMBRO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.967, DE 10 DE SETEMBRO DE 1951

Concede à Companhia Indústrias Reunidas Olinda (Ciro), autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o art. 153, § 1° da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. É concedida à Companhia Indústrias Reunidas Olinda (Ciro), sociedade anônima com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, constituída por escritura pública de 6-8-51, lavrada a fls. 76v. a 85 do livro de notas n° 163, do Cartório Franca Marinho, da cidade de Recife, registrada na Junta Comercial de Pernambuco sob número de ordem 595, de 9-8-51, autorização para funcionar como emprêsa de mineração nos têrmos do art. 6°, § 1° do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o art. 153, § 1° da Constituição, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1951; 130° da Independência e 63° da República.

GETULIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1951, Página 15018 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 232 Vol. 8 (Publicação Original)