Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.892, DE 14 DE AGOSTO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.892, DE 14 DE AGOSTO DE 1951

Concede permissão a Bressiani & Companhia para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 agôsto de 1949,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a firma Bressiani & Companhia, estabelecida em São Paulo, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, observadas as disposições legais e excetuados os escritórios.

     Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1951, 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
Danton Coelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1951, Página 12329 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 103 Vol. 6 (Publicação Original)