Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.886, DE 13 DE AGOSTO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.886, DE 13 DE AGOSTO DE 1951
Aprova aumento de capital de banco estrangeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o aumento de capital do The National City Bank of New York, com sede em Nova York, de Cr$ 50.000.000,00 para Cr$ 100.000.000,00, destinado às operações das filiais no Brasil.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
Horácio Láfer
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1951, Página 12401 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 101 Vol. 6 (Publicação Original)