Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.874, DE 10 DE AGOSTO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.874, DE 10 DE AGOSTO DE 1951

Revalida a autorização concedida pelo Decreto nº 25.739, de 3 de novembro de 1948, à Companhia Fiação e Tecidos Cedro e Cachoeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revalidada a autorização concedida pelo Decreto nº 25.739, de 3 de novembro de 1948, à Companhia Fiação e Tecidos Cedro e Cachoeira para ampliar as instalações de usina Pacífico Mascarenhas.

     Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfazer as condições seguintes:

      I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir da sua publicação. 

     II - Concluir as obras no prazo de seis (6) meses.

      Parágrafo único. O prazo a que se refere êste artigo poderá ser prorrogado por ato do Ministro da Agricultura.

     Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1951, Página 15376 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 232 Vol. 8 (Publicação Original)