Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.855, DE 6 DE AGOSTO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.855, DE 6 DE AGOSTO DE 1951

Autoriza o cidadão brasileiro José Ermírio de Moraes a pesquisar argila refratária no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ermírio de Moraes a pesquisar argila refratária em terrenos de propriedade de Horácio Gonçalves e sua mulher, situados no distrito de Biritiba Mirim, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de dezesseis hectares e cinqüenta e um ares (16,51 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil e cinqüenta e seis metros (1.056m) no rumo magnético de cinqüenta e um graus e trinta minutos nordeste (51º 30' NE), do marco quilométrico número oitenta e quatro (km 84) da rodovia estadual de Mogi das Cruzes para Casa Grande, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e dois metros e cinqüenta centímetros (202,50m), um grau nordeste (1º NE); duzentos e oitenta e dois metros e cinqüenta centímetros (282,50m), vinte e dois graus nordeste (1º NE); duzentos e noventa e um metros (291m), oitenta e cinco graus nordeste (85º NE); quatrocentos e setenta e dois metros e cinqüenta centímetros (472,50m), um grau sudeste (1º SE) e o último lado é constituído por um segmento retilíneo que partindo do vértice último lado encontra o vértice origem do primeiro lado.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1951, Página 11724 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 89 Vol. 6 (Publicação Original)