Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.832, DE 1º DE AGOSTO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.832, DE 1º DE AGOSTO DE 1951

Dispõe sôbre a revisão das Tabelas Únicas de Extranumerário mensalista dos diversos Ministérios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo primeiro dos Decreto ns. 29.616, de 31 de maio de 1951, 29.638, de 5 de junho de 1951, 29.639, de 5 de junho de 1951, 29.736, de 3 de julho de 1951, 29.737, de 3 de julho de 1951, 29.739, de 9 de julho de 1951, 29.768, de 16 de julho de 1951, 29.784, de 19 de julho de 1951, e 29.795, de 19 de julho de 1951, entrará em vigor, em relação a cada série funcional ou função de referência única, dez dias após a homologação das respectivas provas públicas de habilitação.

      Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica, retroativamente, aos decretos nêle referidos que já tenham entrado em vigor.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Renato de Almeida Guillobel
Newton Estillac Leal
João Neves da Fontoura
Horacio Lafer
Alvaro de Souza Lima
João Cleofas
E. Simões Filho
Danton Coelho
Nero Moura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1951, Página 11397 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 78 Vol. 6 (Publicação Original)