Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.818, DE 27 DE JULHO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.818, DE 27 DE JULHO DE 1951

Aprova projetos e orçamentos para a construção de três caixas de água, na Estrada de Ferro Noroeste da Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942,

DECRETA:

    Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos na importância de CR$ 399.370,30 trezentos e noventa e nove mil, trezentos e setenta cruzeiros e trinta centavos, os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção armado, das seguintes caixas de água:

    

  Cr$
Uma em Água Clara, para 200.000 litros .......................................................... 165.744,90
Uma em Garcias, para 100.000 litros ............................................................. 116.812,70
Uma em Luis Gama, para 100.000 litros .......................................................... 116.812,70
  399.370,30

    Parágrafo único. As despesas respectivas, até êsse total, correrão pelo recursos consignados no Orçamento de Inversões daquela Estrada para a exercício de 1951.

    Rio de Janeiro, 27 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1951, Página 11283 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 70 Vol. 6 (Publicação Original)