Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.818, DE 27 DE JULHO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.818, DE 27 DE JULHO DE 1951
Aprova projetos e orçamentos para a construção de três caixas de água, na Estrada de Ferro Noroeste da Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942,
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos na importância de CR$ 399.370,30 trezentos e noventa e nove mil, trezentos e setenta cruzeiros e trinta centavos, os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção armado, das seguintes caixas de água:
| Cr$ | |
| Uma em Água Clara, para 200.000 litros .......................................................... | 165.744,90 |
| Uma em Garcias, para 100.000 litros ............................................................. | 116.812,70 |
| Uma em Luis Gama, para 100.000 litros .......................................................... | 116.812,70 |
| 399.370,30 |
Parágrafo único. As despesas respectivas, até êsse total, correrão pelo recursos consignados no Orçamento de Inversões daquela Estrada para a exercício de 1951.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1951, Página 11283 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 70 Vol. 6 (Publicação Original)