Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.796, DE 24 DE JULHO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.796, DE 24 DE JULHO DE 1951

Dá nova redação ao art. 2º, do Decreto nº 23.822, de 10 de outubro de 1947, que aprova o Regimento dos Órgãos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 2º do Decreto número 23.822, de 10 de outubro de 1947, que aprova o Regimento dos Órgãos da Presidência da República, passa a ter a seguinte redação:

     "Art. 2º O Gabinete Militar é constituído dos seguintes oficiais:

     Chefe: Oficial General do Exército;

     Subchefes: 
     - Capitão de Mar e Guerra ou de Fragata; 
     - Coronel ou Tenente-Coronel Aviador;

     Ajudantes de Ordens: 
     - Dois Majores ou Capitães do Exército, 
     - Um Capitão de Corveta ou Capitão-Tenente,

      § 1º O Chefe de Gabinete terá: 
     - Um Adjunto - Oficial Superior do Exército. 
     - Um Ajudante de Ordens - Capitão do Exército.

      § 2º Além dos oficiais acima enumerados, integrarão o Gabinete Militar os auxiliares que forem requisitados pelo respectivo Chefe".

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Newton Estilac Leal
Nero Moura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1951, Página 10995 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 39 Vol. 6 (Publicação Original)