Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.780, DE 18 DE JULHO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.780, DE 18 DE JULHO DE 1951

Cassa a autorização concedida à Satúrnia Capitalização S.A., com sede nesta Capital, para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e atendendo ao que preceitua o artigo 24 do Decreto nº 22.456, de 10 de fevereiro de 1933,

DECRETA:

     Art. 1º É cassada à Satúrnia Capitalização S.A., com sede nesta Capital, a autorização para funcionar concedida pelo Decreto nº 21.582, de 5 de agôsto de 1946 e Carta Patente nº 336, de 19 de novembro de 1946.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
Danton Coelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1951, Página 10811 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 25 Vol. 6 (Publicação Original)