Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.775, DE 17 DE JULHO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.775, DE 17 DE JULHO DE 1951

Retifica cláusulas das que baixaram com o Decreto n° 29.237, de 29 de janeiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição e do que consta do processo n. 4.397-51, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

     Art. 1º Passa a ter a seguinte redação a cláusula XXII das que baixaram com o Decreto n. 29.237, de 29 de janeiro 1951, que prorrogou a concessão outorgada à Companhia Rádio Internacional do Brasil para executar os serviços radiotelegráfico público internacional e radiotelegráfico público restrito internacional:

     ''Para garantia da execução do contrato, a concessionária manterá em depósito a caução de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), já feita em apólices da Dívida Pública Federal, para garantia do contrato assinado a 9 de julho e aditado em 6 de agôsto de 1930''.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1951, Página 10811 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 24 Vol. 6 (Publicação Original)