Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.760, DE 12 DE JULHO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.760, DE 12 DE JULHO DE 1951

Autoriza a Cia. Brasileira Carbureto de Cálcio a pesquisar calcário e associados no município de Dores de Campos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Cia. Brasileira Carbureto de Cálcio a pesquisar Calcário e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Agrião, distrito de Barroso, no município de Dores de Campos, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e oito ares e quarenta e seis centiares (0,9846ha) delimitada por um paralelograma que tem um vértice a cinqüenta metros (50m), no rumo magnético quarenta e cinco graus nordeste (45º NE) da confluência dos córregos Joaquim Ferreira e Agrião e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cem metros (100m), cinqüenta e seis graus nordeste (56º NE); cem metros (100m) vinte e quatro graus noroeste (24º NW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1951, Página 11177 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 17 Vol. 6 (Publicação Original)