Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.759, DE 12 DE JULHO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.759, DE 12 DE JULHO DE 1951

Modifica o Regulamento do Serviço de Saúde da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º - O artigo 16 do Regulamento do Serviço de Saúde da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 28.805, de 30 de outubro de 1950, passa a ter a seguinte redação:

     "Art. 16 - As Divisões são chefiadas por Coronéis ou Tenentes-Coronéis Médicos excetuada a de Farmácia, cuja chefia caberá a Coronel ou Tenente-Coronel Farmacêutico."

     Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
Nero Moura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1951, Página 10553 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 16 Vol. 6 (Publicação Original)