Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.705, DE 25 DE JUNHO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.705, DE 25 DE JUNHO DE 1951

Considera de utilidade pública o imóvel sito à Rua Conde de Bonfim n. 54, denominado Casa de Saúde Nossa Senhora da Glória Ltda., no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, letra h, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel sito à Rua Conde de Bonfim nº 54, denominado Casa de Saúde Nossa Senhora da Glória Limitada.

     Art. 2º As despesas resultantes, na importância global de dezessete milhões e trezentos mil cruzeiros (Cr$ 17.300.000,00) compreendendo os valores da área do terreno, do edifício e seu anexo, e mais tôdas as instalações médico-cirúrgicas ali existentes, correrão por conta do Fundo Naval.

     Art. 3º Destina-se o imóvel ora desapropriado ao serviço hospitalar da Assistência Médico-Social da Armada.

     Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República

GETULIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1951, Página 9529 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 156 Vol. 4 (Publicação Original)