Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.676, DE 18 DE JUNHO DE 1951 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 29.676, DE 18 DE JUNHO DE 1951

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de um terreno situado no Município de Campo Maior, no Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição de que confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o General Jacob Manuel Gayoso e Almendra e sua mulher Dona Ana Gayoso e Almendra fazem à União Federal de um terreno situado no lugar denominado Muçuns, no Município de Campo Maior, no Estado do Piauí, com a área de 100 hectares, tudo em conformidade com os dados técnicos e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 248.684, de 1950.

     Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se á instalação de um Pôsto Agropecuário a ser construído e mantido pela União.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1951, Página 9305 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 145 Vol. 4 (Publicação Original)