Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.671, DE 14 DE JUNHO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.671, DE 14 DE JUNHO DE 1951
Transfere reunião congressual do Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a segunda quinzena do mês de julho de 1952 a reunião congressual dos membros do Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, com os presidentes dos Conselhos Administrativos das Caixas Econômicas Federais, de que trata o art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1951, Página 9156 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 143 Vol. 4 (Publicação Original)