Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.572, DE 16 DE MAIO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.572, DE 16 DE MAIO DE 1951

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de um imóvel em Itajubá, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 1.165 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que Osvaldo Rocha Simas e sua mulher querem fazer à União Federal, do terreno com a área de seiscentos e quarenta e três metros quadrados (643m2), situado na margem da Rodovia Piquete-Itajubá, em Bicas do Meio, Município de Itajubá, no Estado de Minas Gerais, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 209.153, de 1950.

     Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à ampliação dos serviços da Rêde Elétrica Piquete-Itajubá, do Ministério da Guerra.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
Horacio Lafer
Renato de Almeida Guillobel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1951, Página 7665 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 73 Vol. 4 (Publicação Original)