Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.552, DE 10 DE MAIO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.552, DE 10 DE MAIO DE 1951

Concede permissão à Charqueada Maratá Limitada para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a Charqueada Maratá Limitada, com sede em Pires do Rio, no Estado de Goiás, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, observadas as disposições legais vigentes e excluídos os escritórios e a seção de abate de gado.

     Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Danton Coelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1951, Página 7442 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 67 Vol. 4 (Publicação Original)