Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.524, DE 2 DE MAIO DE 1951 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29.524, DE 2 DE MAIO DE 1951

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de imóvel situado em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165, e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação de uma área de terras com aproximadamente 26.400,00 metros quadrados, inclusive benfeitorias nela existentes, que fêz o Govêrno do Estado de Santa Catarina pela Lei número 388, de 21 de junho de 1950, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquêle Ministério sob o número 710-51.

     Art. 2º A escritura de doação servirá para efeito de registro, de título de propriedade.

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Nero Moura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1951


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1951, Página 6250 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 56 Vol. 4 (Publicação Original)