Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29.522, DE 2 DE MAIO DE 1951 - Publicação Original
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DECRETO Nº 29.522, DE 2 DE MAIO DE 1951
Acrescenta alínea ao artigo 6º do Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Artigo 6º do Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 25.703, de 21 de outubro de 1948, fica acrescido da seguinte alínea:
"f) Divisão de Fiscalização de Obras por Contrato e Obras Extra-Marinha."
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1951
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1951, Página 6849 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1951, Página 56 Vol. 4 (Publicação Original)